Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria de Estado da Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Administração;
b
Diretoria de Finanças;
III
Superintendência de Publicidade:
a
Diretoria de Propaganda;
b
Diretoria de Mídia;
IV
Superintendência de Imprensa.
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.