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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 15

A Secretaria de Estado da Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Administração;

b

Diretoria de Finanças;

III

Superintendência de Publicidade:

a

Diretoria de Propaganda;

b

Diretoria de Mídia;

IV

Superintendência de Imprensa.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001