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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 13

A Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM - tem por finalidade propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação social do Estado.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001