Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como o Quadro de Cargos Especiais são os constantes no Anexo I desta lei.
Parágrafo único
- Ficam extintos os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Casa Civil que não constam no Anexo I desta lei.