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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 11

Os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como o Quadro de Cargos Especiais são os constantes no Anexo I desta lei.

Parágrafo único

- Ficam extintos os cargos comissionados da Secretaria de Estado da Casa Civil que não constam no Anexo I desta lei.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001