Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Vice-Governadoria, da Secretaria Particular do Governador e da Assessoria de Assuntos Internacionais integram o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil.