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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 10

O quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Vice-Governadoria, da Secretaria Particular do Governador e da Assessoria de Assuntos Internacionais integram o Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001