Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social fica desmembrada em:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC -;
II
Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM -;
III
Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais – SEGOV. (Vide Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide art. 3º da Lei Delegada nº 124, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.) (Vide arts. 84, 85 , 86 e 87 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Capítulo II Da Secretaria de Estado da Casa Civil Seção I Da Finalidade e da Competência