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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.869 de 31 de maio de 2001

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Art. 1º

A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social fica desmembrada em:

I

Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC -;

II

Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM -;

III

Secretaria de Estado de Governo e de Assuntos Municipais – SEGOV. (Vide Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide art. 3º da Lei Delegada nº 124, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 179, de 1º/1/2011.) (Vide arts. 84, 85 , 86 e 87 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Capítulo II Da Secretaria de Estado da Casa Civil Seção I Da Finalidade e da Competência

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.869 /2001