Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.867 de 10 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A transferência de propriedade de veículo cujas multas tenham sido objeto de parcelamento fica condicionada à quitação deste.
A transferência de propriedade de veículo cujas multas tenham sido objeto de parcelamento fica condicionada à quitação deste.