Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.810 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu.