Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.810 de 28 de dezembro de 2000
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2000.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Amigos da Ponte da Aldeia - AMAPA -, com sede no Município de Manhuaçu.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis