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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.376 de 19 de dezembro de 1955

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar doação de um terreno na Cidade de Caldas, situado na localidade denominada "Giriva", com área aproximada de 4 (quatro) alqueires, de propriedade do Executivo Municipal, para a construção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de um "Horto Florestal".