Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.376 de 19 de dezembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar doação de um terreno na Cidade de Caldas, situado na localidade denominada "Giriva", com área aproximada de 4 (quatro) alqueires, de propriedade do Executivo Municipal, para a construção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de um "Horto Florestal".