Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.376 de 19 de dezembro de 1955
Autoriza a aceitação de doação de terreno na Cidade de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.
Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar doação de um terreno na Cidade de Caldas, situado na localidade denominada "Giriva", com área aproximada de 4 (quatro) alqueires, de propriedade do Executivo Municipal, para a construção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de um "Horto Florestal".
CLÓVIS SALGADO GAMA Tristão Ferreira da Cunha Cândido Gonçalves Ulhôa