Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.687 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda absorverá as funções da Comissão Estadual de Emprego, criada pelo Decreto nº 36.823, de 27 de abril de 1995.