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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.687 de 27 de julho de 2000

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Art. 6º

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda tem uma Secretaria Executiva, à qual competem as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento das informações necessárias às suas deliberações.

Parágrafo único

- A Secretaria Executiva do Conselho é exercida pela coordenação estadual do SINE - MG, integrante da Diretoria de Emprego e Renda da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.