Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
– A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.