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Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000

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Art. 38

– O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, como anexos da proposta orçamentária para 2001, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais previstos nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.