Artigo 36, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Fica assegurado ao público acesso à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária para 2001 por meio do SIAFI-Cidadão.
Parágrafo único
– Para os fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários, a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado, será assegurado aos membros da Assembleia Legislativa acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG.