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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000

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Art. 34

– Os saldos financeiros livres de recursos ordinários, à conta do Tesouro Estadual, apurados no encerramento do exercício de 2000, constituirão antecipação de cota financeira no exercício de 2001, para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo.