Artigo 26, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado será acompanhado de quadros que demonstrem:
I
para cada empresa, a origem dos recursos, o detalhamento da programação de investimentos a serem realizados em 2001 e a composição da participação societária no capital em 30 de junho de 2000;
II
para o conjunto das empresas que integram o Orçamento de Investimento, o resumo das origens dos recursos, do detalhamento dos investimentos e a consolidação do programa de investimentos.