Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Orçamento Fiscal compreenderá:
I
o orçamento dos órgãos da administração direta;
II
os orçamentos das autarquias e das fundações públicas;
III
os orçamentos das empresas subvencionadas;
IV
os orçamentos dos fundos estaduais.