Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A lei orçamentária consignará recurso para atendimento das propostas de natureza orçamentária priorizadas no orçamento participativo, discutido nas audiências públicas regionais. Seção II Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal