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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000

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Art. 15

– A lei orçamentária consignará recurso para atendimento das propostas de natureza orçamentária priorizadas no orçamento participativo, discutido nas audiências públicas regionais. Seção II Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal