Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.686 de 27 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I
análise da conjuntura econômica do Estado;
II
resumo da política econômica e social do Governo;
III
justificação da estimativa e da fixação, respectivamente, das principais receitas e despesas;
IV
memória de cálculo da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais;
V
avaliação das necessidades de financiamento do setor público, explicitando receitas e despesas e indicando os resultados primário e nominal previstos para 2001, comparativamente aos estimados para 2000 e aos observados em 1999.