Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.662 de 17 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O FOMENTAR-TERRA terá como órgão gestor o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER - e, como agente financeiro o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG. (Artigo com redação dada pelo art. 22 da Lei nº 14.084, de 6/12/2001.)
§ 1º
O BDMG atuará como mandatário do Estado para contratar operação de financiamento com recursos do Fundo e para efetuar a cobrança dos créditos concedidos, podendo, para tanto, recorrer às medidas administrativas e judiciais necessárias.
§ 2º
O agente financeiro poderá caucionar os direitos creditórios do FOMENTAR-TERRA para garantir empréstimos a serem contratados com instituições nacionais e internacionais, mediante autorização prévia do grupo coordenador.