Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.662 de 17 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará o Fundo FOMENTAR-TERRA no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta lei.
O Poder Executivo regulamentará o Fundo FOMENTAR-TERRA no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta lei.