Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.662 de 17 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Rotativo de Fomento à Agricultura Familiar e de Viabilização de Assentamentos Agrários - FOMENTAR-TERRA - de natureza e individualização contábeis e de prazo de duração indeterminado. (Vide art. 1º da Lei nº 15.909, de 21/12/2005.)