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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.565 de 31 de maio de 2000

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.565 /2000