Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.565 de 31 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia.