JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.565 de 31 de maio de 2000

Declara de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2000.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.565 de 31 de maio de 2000