Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.565 de 31 de maio de 2000
Declara de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2000.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENJOP -, com sede no Município de Funilândia.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis