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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.532 de 11 de maio de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Supremo Centro Espírita Beneficente Mestre Gabriel Templo de Salomão Augusta Ordem Maçônica Rosaluz Estrela Oriental Universal Soberana União do Vegetal, situada no Município de Ouro Preto.