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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.532 de 11 de maio de 2000

Declara de utilidade pública a entidade Supremo Centro Espírita Beneficente Mestre Gabriel Templo de Salomão Augusta Ordem Maçônica Rosaluz Estrela Oriental Universal Soberana União do Vegetal, situada no Município de Ouro Preto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2000.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Supremo Centro Espírita Beneficente Mestre Gabriel Templo de Salomão Augusta Ordem Maçônica Rosaluz Estrela Oriental Universal Soberana União do Vegetal, situada no Município de Ouro Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.532 de 11 de maio de 2000