Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.515 de 07 de abril de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– São objetivos do Código:

I

promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;

II

proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei;

III

assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos;

IV

prevenir e reparar os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência;

V

assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.