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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000

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Art. 7º

O Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$1.636.236.462,00 (um bilhão seiscentos e trinta e seis milhões duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais).