Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os demonstrativos do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado estão contidos no Anexo I desta lei.