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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000

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Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2000 estima a receita em R$14.163.257.061,00 (quatorze bilhões cento e sessenta e três milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e sessenta e um reais) e fixa a despesa em igual importância.