Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.468 de 17 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da SEPLAN, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Superintendente-Geral Fundiário, com remuneração de R$3.644,98 (três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
II
três cargos de Diretor II, MG-05, DR-05;
III
um cargo de Assessor-Chefe, MG-24, AH-24;
IV
dois cargos de Assessor Técnico MG-18, AT-18.
Parágrafo único
- O código e o símbolo do cargo da classe de Superintendente-Geral Fundiário serão estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.