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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.468 de 17 de janeiro de 2000

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Art. 5º

Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da SEPLAN, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Superintendente-Geral Fundiário, com remuneração de R$3.644,98 (três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos);

II

três cargos de Diretor II, MG-05, DR-05;

III

um cargo de Assessor-Chefe, MG-24, AH-24;

IV

dois cargos de Assessor Técnico MG-18, AT-18.

Parágrafo único

- O código e o símbolo do cargo da classe de Superintendente-Geral Fundiário serão estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.