Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.468 de 17 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 13
No prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta lei, será apresentado projeto de lei específico, visando à criação de fundo contábil para a consecução dos objetivos do ITER.