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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.465 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 3º

– Cabe à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, instituída pelo art. 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, dirimir as dúvidas relativas ao enquadramento dos conceitos legais nas situações fáticas.