Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.465 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Cabe à Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, instituída pelo art. 3º da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982, dirimir as dúvidas relativas ao enquadramento dos conceitos legais nas situações fáticas.