Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os demonstrativos financeiros do FUNPAT obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1994, e às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.