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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 6º

São recursos do FUNPAT:

I

resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;

II

doações, auxílios e contribuições que lhe forem destinados;

III

dotações consignadas no orçamento do Estado e créditos adicionais;

IV

transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

V

produtos de incentivos fiscais instituídos em favor dos bens descritos no art. 1º;

VI

produtos dos concursos de prognósticos referentes às extrações especiais mencionadas no art. 7º desta lei;

VII

recursos provenientes de operações de crédito externo de que o Estado seja mutuário;

VIII

outros recursos.