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Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 12

São atribuições do agente financeiro do FUNPAT:

I

aplicar os recursos do Fundo;

II

aplicar e remunerar as disponibilidades temporárias de caixa;

III

emitir relatórios de acompanhamento dos recursos colocados à sua disposição.