Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições do agente financeiro do FUNPAT:
I
aplicar os recursos do Fundo;
II
aplicar e remunerar as disponibilidades temporárias de caixa;
III
emitir relatórios de acompanhamento dos recursos colocados à sua disposição.