JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 12

São atribuições do agente financeiro do FUNPAT:

I

aplicar os recursos do Fundo;

II

aplicar e remunerar as disponibilidades temporárias de caixa;

III

emitir relatórios de acompanhamento dos recursos colocados à sua disposição.