Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do órgão gestor do FUNPAT:
I
examinar e aprovar os projetos e os planos de trabalho apresentados;
II
providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, antes de sua aplicação;
III
organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar sua execução e a aplicação das disponibilidades de caixa em papéis da dívida pública estadual e em títulos de instituições financeiras oficiais do Estado;
IV
responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou da atividade orçamentária, em articulação com o agente financeiro;
V
autorizar a liberação de recursos;
VI
dispor sobre a aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo;
VII
supervisionar a atuação do agente financeiro.