JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 11

São atribuições do órgão gestor do FUNPAT:

I

examinar e aprovar os projetos e os planos de trabalho apresentados;

II

providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, antes de sua aplicação;

III

organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar sua execução e a aplicação das disponibilidades de caixa em papéis da dívida pública estadual e em títulos de instituições financeiras oficiais do Estado;

IV

responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou da atividade orçamentária, em articulação com o agente financeiro;

V

autorizar a liberação de recursos;

VI

dispor sobre a aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo;

VII

supervisionar a atuação do agente financeiro.