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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.464 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 11

São atribuições do órgão gestor do FUNPAT:

I

examinar e aprovar os projetos e os planos de trabalho apresentados;

II

providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do Fundo, antes de sua aplicação;

III

organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar sua execução e a aplicação das disponibilidades de caixa em papéis da dívida pública estadual e em títulos de instituições financeiras oficiais do Estado;

IV

responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou da atividade orçamentária, em articulação com o agente financeiro;

V

autorizar a liberação de recursos;

VI

dispor sobre a aplicação das disponibilidades transitórias de caixa do Fundo;

VII

supervisionar a atuação do agente financeiro.