Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.458 de 12 de janeiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Compete à Secretaria de Estado da Educação:

I

divulgar anualmente a estimativa dos valores a serem repassados aos municípios como base para a elaboração do orçamento municipal;

II

publicar bimestralmente os valores do repasse destinado a cada município.