Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.458 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Secretaria de Estado da Educação:
I
divulgar anualmente a estimativa dos valores a serem repassados aos municípios como base para a elaboração do orçamento municipal;
II
publicar bimestralmente os valores do repasse destinado a cada município.