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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.458 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 9º

Compete à Secretaria de Estado da Educação:

I

divulgar anualmente a estimativa dos valores a serem repassados aos municípios como base para a elaboração do orçamento municipal;

II

publicar bimestralmente os valores do repasse destinado a cada município.