Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.452 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– (Vetado):
I
(Vetado);
II
(Vetado);
III
(Vetado).
Parágrafo único
– (Vetado).
– (Vetado):
(Vetado);
(Vetado);
(Vetado).
– (Vetado).