Artigo 6º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.452 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O órgão gestor do Funtrans é o DER-MG, e o agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG. (Caput com redação dada pelo art. 102 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.) (A sigla "Deer-MG" foi substituída pela sigla "DER-MG" pelo inciso II do art. 2º da Lei nº 23.553, de 13/1/2020.)
§ 1º
– As competências do gestor do Fundo e do agente financeiro serão definidas em regulamento, observado o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 36, de 18 de janeiro de 1995.
§ 2º
– O gestor apresentará relatórios específicos aos órgãos fiscalizadores na forma em que forem solicitados.
§ 3º
– A remuneração do agente financeiro será fixada pelo grupo coordenador, observadas as melhores condições do mercado financeiro.