Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.452 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos II, IX e X do art. 10 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos II, IX e X do art. 10 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994.