Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.452 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.