Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.450 de 10 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
o - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.