Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.449 de 10 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao Grupo Coordenador:
I
realizar levantamentos e estudos e elaborar o Plano Diretor da Área de Influência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, podendo, para tanto, requisitar a participação de órgão ou entidade do Poder Executivo, bem como solicitar a cooperação de órgãos e entidades dos níveis federal e municipal;
II
propor ao Governador do Estado alteração da legislação, com o objetivo de incrementar as atividades aeroportuárias do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;
III
deliberar sobre os pedidos de inclusão no Programa;
IV
examinar plano de aplicação de recursos, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do Poder Executivo;
V
examinar áreas para efeito de implantação ou ampliação de unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços;
VI
celebrar convênios com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal.