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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.449 de 10 de janeiro de 2000

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Art. 6º

– Compete ao Grupo Coordenador:

I

realizar levantamentos e estudos e elaborar o Plano Diretor da Área de Influência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, podendo, para tanto, requisitar a participação de órgão ou entidade do Poder Executivo, bem como solicitar a cooperação de órgãos e entidades dos níveis federal e municipal;

II

propor ao Governador do Estado alteração da legislação, com o objetivo de incrementar as atividades aeroportuárias do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;

III

deliberar sobre os pedidos de inclusão no Programa;

IV

examinar plano de aplicação de recursos, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do Poder Executivo;

V

examinar áreas para efeito de implantação ou ampliação de unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços;

VI

celebrar convênios com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal.